quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Crimes eleitorais podem dar multa de mais de 5 mil reais

Entre as irregularidades, a compra de votos é a mais grave

No dia sete de outubro vai acontecer “a festa da democracia” e muitos candidatos não sabem de fato o que podem e o que não devem fazer em uma campanha eleitoral. Fazer boca de urna, disponibilizar transportes aos eleitores, fazer carreatas no dia da eleição são alguns dos considerados crimes eleitorais. Se valer de um cargo público que ocupa para influenciar o eleitorado também não é permitido. A compra de votos ainda é o crime mais executado pelos candidatos. O Eleitor que aceita qualquer oferta, doação ou favor em troca de voto também é considerado criminoso. Uma leitura rápida em dois artigos da lei das eleições 9504/97 (Art 41a e Art73) já dar pra compreender o que é pedido em relação à compra de votos e condutas vedadas.

As penalidades começam com multa de cinco mil reais, e dependendo da gravidade do crime pode acarretar na cassação da candidatura. Desde maio cresceu o número de crimes eleitorais no Rio de Janeiro. Mais de 15 mil itens foram apreendidos até o início de setembro por estar em desacordo com as normas eleitorais: placas fora do tamanho permitido de quatro metros, publicidades colocadas em locais proibidos como árvores, postes, e em lugares públicos.


Eleitor substitui voto pelo bem comum por vantagem pessoal

A imagem que o ministério público quer passar é de uma eleição limpa. A sociedade tem o papel de assumir o compromisso pelo processo eleitoral, pois a democracia é patrimônio conquistado pela população. A Cada dia que se aproxima o dia da eleição o numero de denuncias de compra de votos aumenta no Rio de Janeiro. O Ministério Público analisa as provas para tomar as providências. As denuncias podem ser feitas através do telefone 3513-8144 e também pela internet pelo email denunciapropaganda@tre-rj.jus.br. As informações são mantidas em segredo.

por Diego Rizzo 

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