Os Polítcos passaram a ser mais fiscalizados e suas
campanhas são acompanhadas mais de perto pelo Tribunal Eleitoral do Rio de
Janeiro. Para isso, foi criada uma cartilha de prestação de contas de campanha,
que todos os candidatos devem seguir.
A cartilha é composta por quatro requisitos essenciais, que devem ser seguidos pelos candidatos, caso contrário, eles podem ter suas contas desaprovadas. O primeiro passo a ser seguido, é o requerimento da candidatura. Logo após deve receber o comprovante de inscrição CNPJ. O terceiro passo será abrir a conta bancária e depois obter os recibos eleitorais.
A cartilha é composta por quatro requisitos essenciais, que devem ser seguidos pelos candidatos, caso contrário, eles podem ter suas contas desaprovadas. O primeiro passo a ser seguido, é o requerimento da candidatura. Logo após deve receber o comprovante de inscrição CNPJ. O terceiro passo será abrir a conta bancária e depois obter os recibos eleitorais.
O candidato agora é obrigado a prestar contas, e o Tribunal
eleitoral fiscaliza toda a verba que é destinada á campanha do candidato. Todo
o dinheiro recebido pelo candidato, deve ser depositado na conta bancária
criada somente para a campanha. O candidato pode receber doação de pessoas
físicas ou de empresas. Alguns tipos de fontes são chamadas de Fontes vedadas,
são aquelas que não são permitidas a fazerem doações. Alguns exemplos são :
· Entidades
ou governos estrangeiros;
· Órgãos
da administração pública direta e indireta ou fundações mantidas com recursos
provenientes do poder público;
· Concessionários ou permissionários de serviço público;
· Concessionários ou permissionários de serviço público;
· Entidades
de direito privado que recebam, na condição de beneficiárias, contribuição
compulsória em virtude de disposição;
· Entidades
de utilidade pública;
· Entidades
de classe ou sindicais;
· Pessoas
jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior;
· Entidades
beneficentes e religiosas;
· Entidades
esportivas;
· Organizações
não governamentais que recebam recursos públicos;
· Organizações
da sociedade civil de interesse público;
· Sociedades
cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam
concessionários
ou permissionários de serviços públicos ou que estejam sendo beneficiados com
recursos estrangeiros.
As
doações são limitadas, as pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento
bruto declarado a receita no ano anterior. Já a jurídica, pode doar 2% do
faturamento bruto declarado no ano anterior.
Fontes : http://www.tre-rj.gov.br
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