segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Cartilha do Candidato


Os Polítcos passaram a ser mais fiscalizados e suas campanhas são acompanhadas mais de perto pelo Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro. Para isso, foi criada uma cartilha de prestação de contas de campanha, que todos os candidatos devem seguir.

A cartilha é composta por quatro requisitos essenciais, que devem ser seguidos pelos candidatos, caso contrário, eles podem ter suas contas desaprovadas. O primeiro passo a ser seguido, é o requerimento da candidatura. Logo após deve receber o comprovante de inscrição CNPJ. O terceiro passo será abrir a conta bancária e depois obter os recibos eleitorais.

O candidato agora é obrigado a prestar contas, e o Tribunal eleitoral fiscaliza toda a verba que é destinada á campanha do candidato. Todo o dinheiro recebido pelo candidato, deve ser depositado na conta bancária criada somente para a campanha. O candidato pode receber doação de pessoas físicas ou de empresas. Alguns tipos de fontes são chamadas de Fontes vedadas, são aquelas que não são permitidas a fazerem doações. Alguns exemplos são :


· Entidades ou governos estrangeiros;
· Órgãos da administração pública direta e indireta ou fundações mantidas com recursos provenientes do poder público;         
· Concessionários ou permissionários de serviço público;
· Entidades de direito privado que recebam, na condição de beneficiárias, contribuição compulsória em virtude de disposição;
· Entidades de utilidade pública;
· Entidades de classe ou sindicais;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior;
· Entidades beneficentes e religiosas;
· Entidades esportivas;
· Organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
· Organizações da sociedade civil de interesse público;
· Sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam
concessionários ou permissionários de serviços públicos ou que estejam sendo beneficiados com recursos estrangeiros.


As doações são limitadas, as pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto declarado a receita no ano anterior. Já a jurídica, pode doar 2% do faturamento bruto declarado no ano anterior.

Todas as doações recebidas para a campanha, devem ser provadas através de um recibo fiscal. Assim como todos os gastos devem ser registrados, os candidatos são obrigados a prestar conta, embora há sempre a suspeita de fraudes, dinheiro ilegal financiando campanhas. Essa cartilha é importante para a democracia e para garantir uma legalidade nas campanhas, porém os candidatos devem ser fiscalizados com mais rigor, tem que fazer valer os mandamentos da cartilha.


Fontes : http://www.tre-rj.gov.br

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